Ecodesign – ERP

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Norma Ecodesign – ERP

 

Esta nova legislação da Comissão Europeia compõe-se de duas importantes leis: a norma Ecodesign (ErP) e a de rotulagem energética.

 

Ambas serão de cumprimento obrigatório nos 30 estados membros da área de influência económica da CE a partir de 26 de Setembro de 2015.

 

A primeira delas, a norma de Ecodesign (ErP) estabelece requisitos mínimos de eficiência energética, emissões de NOx e de níveis de ruído para os equipamentos de aquecimento que se fabriquem ou instalem na Europa. O objetivo desta norma é a de alcançar os protocolos internacionais de redução de emissões de CO2 e mais precisamente alcançar os objetivos do plano europeu 20/20/20 no ano de 2020.

 

A norma de rotulagem energética, que já é obrigatória em muitos dos produtos energéticos e de consumo do nosso dia-a-dia, tem como objetivo dar informação simples ao consumidor sobre a eficiência dos produtos de aquecimento que compra. A ideia final é incentivar a compra dos produtos mais eficientes. Os rótulos não só devem aparecer nos produtos comercializados individualmente, como os conjuntos de equipamentos que o mesmo profissional instale no mesmo local, devem ostentar um rótulo energético do conjunto.

 

A norma ErP não só definirá os produtos que possam ser instalados a partir de Setembro de 2015, mas também mudará a forma de calcular os rendimentos dos geradores de calor. Uma das mudanças mais importantes será a utilização do PCS (Poder Calorífico Superior) dos combustíveis. Até agora no nosso sector utilizava-se o PCI (Poder Calorífico Inferior) para definir a eficiência dos equipamentos, isto proporcionava-nos valores próximos e inclusive superiores a 100% de rendimento. Algo que era, desde o ponto de vista mais purista, uma maneira inexacta de elaborar os cálculos já que não era tido em conta o calor latente do vapor de água originado durante a combustão. Ao utilizar o PCS para elaborar o cálculo de rendimento, os valores resultantes serão mais realistas, mas muito inferiores aos que estamos acostumados.

 

Da mesma maneira, esta nova regulamentação estabelecerá um novo método para o cálculo do rendimento das caldeiras com menos de 70 KW. Na realidade trata-se de uma aproximação mais exacta do possível rendimento de um equipamento numa instalação real.

 

Como resumo, podemos dizer que esta legislação proibirá os produtos menos eficientes. Os mínimos de eficiência estabelecidos dificilmente poderão ser alcançados por caldeiras convencionais, sendo a caldeira de condensação a protagonista a partir de 2015.